GARANTIA DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA


Em 8 de abril de 2009 escrevi um blog intitulado “Educação com Garantia de Qualidade” (in arlindolopescorrea.blogspot.com). Sugeria, então, o “que nossas autoridades educacionais já deveriam ter proposto há tempos: (1) que a legislação brasileira passe a prever o direito de os consumidores cobrarem e o dever de os estabelecimentos assegurarem a qualidade dos serviços educacionais por eles prestados; (2) e que, como corolário, os agentes prestadores desses serviços no Brasil deem garantia de qualidade do ensino ministrado a seus alunos.”
Neste domingo, 22/03/2020, assistindo ao programa de TV “Pequenas Empresas Grandes Negócios” verifico com extrema satisfação que um grupo de jovens empresários, da área de educação profissional, faz exatamente aquilo que é seu dever:  garantir aos seus clientes que os ensinamentos ministrados tenham qualidade suficiente para atender às exigências atuais do mercado de trabalho.
A empresa desses inovadores ministra cursos de informática ( programação, desenvolvimento de softwares) e só cobra por seus serviços caso os alunos depois de formados consigam um emprego que lhes pague mais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. Caso isto ocorra, então recebem 17% da remuneração de seus ex-alunos, durante um período máximo de cinco anos. A esse projeto seus criadores dão o sugestivo nome de
SUCESSO COMPARTILHADO
No blog de 2009 escrevi: “Nas circunstâncias atuais, quando alguém se inscreve em um curso de qualquer nível de ensino – básico ou universitário – nada e ninguém pode assegurar que vá receber um serviço de qualidade. E o pior: caso se decepcione, o aluno não tem a quem recorrer e sofrerá um grande prejuízo pessoal cujo ônus será inteiramente seu. Não se concebe que a prestação de serviços tão decisivos para o futuro de seus usuários e de notável impacto nos destinos da sociedade em geral, esteja fora daquela legislação saneadora. Se as instituições que atendem aos estudantes brasileiros fossem obrigadas a prestar contas judicialmente no caso de (1) fazerem propaganda enganosa dos objetivos terminais que se propõem a alcançar com seus alunos, (2) transmitirem conhecimentos e habilidades já ultrapassados e obsoletos, (3) fraudarem cargas horárias exigidas legalmente, (4) simularem bibliotecas e laboratórios que não existem ou não funcionam, (5) ultrapassarem a lotação máxima admissível das salas de aula  etc , certamente a qualidade média de nossa Educação melhoraria rapidamente. E só o Código do Consumidor, colocado nas mãos do povo, permitirá fiscalizar a observância das normas educacionais em nosso País-continente.”
Como seria bom que o espírito do projeto SUCESSO COMPARTILHADO fosse adotado pelos donos e dirigentes de nossas instituições de ensino...
Não faltam bons motivos  para que nosso país crie uma AGÊNCIA  reguladora dedicada à garantia da qualidade de nossa educação.

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