GARANTIA DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Em 8 de abril de 2009 escrevi um blog intitulado “Educação
com Garantia de Qualidade” (in arlindolopescorrea.blogspot.com).
Sugeria, então, o “que nossas
autoridades educacionais já deveriam ter proposto há tempos: (1) que a
legislação brasileira passe a prever o direito de os consumidores cobrarem e o
dever de os estabelecimentos assegurarem a qualidade dos serviços educacionais
por eles prestados; (2) e que, como corolário, os agentes prestadores desses
serviços no Brasil deem garantia de qualidade do ensino ministrado a seus
alunos.”
Neste domingo, 22/03/2020, assistindo ao programa de TV “Pequenas Empresas Grandes Negócios” verifico
com extrema satisfação que um grupo de jovens empresários, da área de educação
profissional, faz exatamente aquilo que é seu dever: garantir aos seus clientes que os ensinamentos
ministrados tenham qualidade suficiente para atender às exigências atuais do
mercado de trabalho.
A empresa desses inovadores ministra cursos de informática (
programação, desenvolvimento de softwares) e só cobra por seus serviços caso os
alunos depois de formados consigam um emprego que lhes pague mais de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. Caso isto ocorra, então recebem
17% da remuneração de seus ex-alunos, durante um período máximo de cinco anos.
A esse projeto seus criadores dão o sugestivo nome de
SUCESSO COMPARTILHADO
No blog de 2009 escrevi: “Nas circunstâncias atuais, quando alguém se inscreve em um curso de
qualquer nível de ensino – básico ou universitário – nada e ninguém pode
assegurar que vá receber um serviço de qualidade. E o pior: caso se decepcione,
o aluno não tem a quem recorrer e sofrerá um grande prejuízo pessoal cujo ônus
será inteiramente seu. Não se concebe que a prestação de serviços tão decisivos
para o futuro de seus usuários e de notável impacto nos destinos da sociedade
em geral, esteja fora daquela legislação saneadora. Se as instituições que
atendem aos estudantes brasileiros fossem obrigadas a prestar contas
judicialmente no caso de (1) fazerem propaganda enganosa dos objetivos
terminais que se propõem a alcançar com seus alunos, (2) transmitirem
conhecimentos e habilidades já ultrapassados e obsoletos, (3) fraudarem cargas
horárias exigidas legalmente, (4) simularem bibliotecas e laboratórios que não
existem ou não funcionam, (5) ultrapassarem a lotação máxima admissível das
salas de aula etc , certamente a
qualidade média de nossa Educação melhoraria rapidamente. E só o Código do
Consumidor, colocado nas mãos do povo, permitirá fiscalizar a observância das
normas educacionais em nosso País-continente.”
Como seria bom que o espírito do projeto SUCESSO
COMPARTILHADO fosse adotado pelos donos e dirigentes de nossas instituições de
ensino...
Não faltam bons motivos para que nosso país crie uma AGÊNCIA reguladora dedicada à garantia da qualidade
de nossa educação.
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